Depois de regulamentar a publicidade de bebidas alcoólicas e cigarro, Anvisa quer a de alimentos:
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na edição de 29 de junho do Diário da União nova regulamentação que busca definir os moldes para a publicidade de alimentos e bebidas de baixo teor nutricional.
Segundo ela, dentro de 6 meses todas os comerciais de rádio, TV, mídia impressa ou qualquer tipo de publicidade deverá conter alertas quanto ao mal causado pelo consumo em excesso desses itens, assim como já ocorre com bebidas alcoólicas. A medida é obrigatória para produtos como biscoitos, chocolates, guloseimas, refrigerantes, salgadinhos etc.
Se aprovada todas as propagandas deverão conter essas informações em locais bem visíveis, tendo que ser faladas pelo personagem em caso de comercial de TV e pelo narrador em rádios.
Além disso, fica estritamente proibido utilizar personagens ou desenhos que possam induzir que os alimentos anunciados fazem bem a saúde.
Caso descumpram as regras as agências de publicidade, anunciantes e veículos podem ser multados, com valores que variam de R$2 mil a R$i,5 milhão.
Obviamente que a proposta foi prontamente repudiada pelas indústrias alimentícias e publicitárias. A Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia) declarou que contestara judicialmente a resolução, alegando ter impropriedades constitucionais e técnicas.
O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) ativou o AGU (Advogado-Geral da União) para verificar a ação da Anvisa.
Em resposta o AGU recomendou a Anvisa a suspender a resolução.
Para ver a matéria na integra acesse: http://www.abmn.com.br/img/eventos/pdf2010/julho/Publicidade%20de%20alimentos%20na%20berlinda.pdf
Fontes: ABMN- Associação Brasileira de Marketing & Negócios; Conar- Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária.